Usucapião Extrajudicial
Ocupa um imóvel há anos como dono, mas não tem o registro? A usucapião extrajudicial reconhece sua propriedade diretamente no cartório.
Transformar posse prolongada em propriedade registrada
Quem ocupa um imóvel por tempo prolongado, de forma mansa, pacífica e com ânimo de dono, pode ter direito à propriedade pela usucapião. Hoje esse reconhecimento pode ser feito de forma extrajudicial, no próprio Registro de Imóveis, sem a necessidade de um processo judicial demorado.
O procedimento exige peças como a ata notarial lavrada em tabelionato, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, e a anuência dos confrontantes e interessados. Conduzimos o levantamento técnico, com ART, e organizamos a documentação para o registro da propriedade em seu nome.
- Análise da posse, do tempo e da modalidade aplicável
- Levantamento topográfico, planta e memorial descritivo
- Apoio na ata notarial e na anuência dos confrontantes
- Encaminhamento do pedido ao Registro de Imóveis
Como fazemos
Estudo da posse
Verificamos tempo, características da posse e a viabilidade extrajudicial.
Planta e documentação
Elaboramos planta e memorial com ART e reunimos as anuências.
Ata notarial e protocolo
Apoiamos a ata no tabelionato e o pedido no Registro de Imóveis.
Propriedade reconhecida
Acompanhamos até a usucapião ser registrada em seu nome.
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