Averbação de Demolição
A construção foi demolida, mas o cartório continua registrando uma edificação que não existe mais. Nós atualizamos a matrícula para refletir a realidade do terreno.
Tirar da matrícula a construção que já não existe
Quando uma edificação é derrubada, o terreno muda de fato, mas a matrícula no Registro de Imóveis continua descrevendo a construção antiga até que isso seja formalmente averbado. Enquanto a baixa não ocorre, o imóvel permanece com informações divergentes da realidade.
A averbação de demolição é o ato que registra, à margem da matrícula, que a construção foi retirada e que o lote passou a constar como terreno (ou com a edificação remanescente). Esse procedimento normalmente depende de certidão de demolição da prefeitura e de responsabilidade técnica em ART.
- Conferência da matrícula e da descrição atual do imóvel
- Obtenção da certidão ou alvará de demolição na prefeitura
- Emissão da documentação técnica com ART
- Protocolo da averbação no Registro de Imóveis competente
Como fazemos
Análise da matrícula
Levantamos a certidão atualizada e verificamos como a construção está descrita.
Documentação da demolição
Reunimos a certidão municipal e a documentação técnica necessária.
Protocolo no cartório
Damos entrada no pedido de averbação e atendemos às exigências do registrador.
Matrícula atualizada
Acompanhamos até a averbação ser concluída e o imóvel passar a constar correto.
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