Adjudicação Compulsória Extrajudicial
Você quitou o imóvel, mas o vendedor não outorga a escritura, sumiu ou faleceu? A adjudicação compulsória extrajudicial resolve isso direto no cartório.
Obter a escritura mesmo sem a outorga do vendedor
É comum o comprador quitar o imóvel com base em contrato ou compromisso de compra e venda e, depois, não conseguir a escritura definitiva porque o vendedor se recusa a assinar, mudou-se, desapareceu ou faleceu. Sem a transferência registrada, o imóvel continua em nome de outra pessoa.
A adjudicação compulsória extrajudicial permite obter a propriedade diretamente no Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando há prova da quitação e do direito do adquirente. Conduzimos a parte técnica e documental para que o título seja reconhecido e a matrícula transferida ao seu nome.
- Análise do contrato, da quitação e da cadeia dominial
- Conferência da matrícula e dos documentos do imóvel
- Reunião das provas exigidas para o procedimento extrajudicial
- Acompanhamento até o registro da propriedade em seu nome
Como fazemos
Avaliação do caso
Estudamos o contrato, a quitação e a viabilidade da via extrajudicial.
Reunião de provas
Organizamos a documentação técnica e as comprovações necessárias.
Procedimento no cartório
Conduzimos o pedido no Registro de Imóveis e atendemos às exigências.
Imóvel em seu nome
Acompanhamos até a matrícula ser transferida para o adquirente.
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