🌱 LP, LI e LO

Licenciamento Ambiental (LP, LI e LO)

Empreendimentos que podem impactar o meio ambiente seguem as etapas de Licença Prévia, de Instalação e de Operação. Conduzimos cada fase junto à CETESB.

O que é

As três etapas do licenciamento ambiental

Atividades consideradas potencialmente poluidoras ou modificadoras do meio ambiente seguem um licenciamento em fases. A Licença Prévia (LP) aprova a localização e a concepção do empreendimento; a Licença de Instalação (LI) autoriza a construção conforme os projetos aprovados; e a Licença de Operação (LO) libera o funcionamento, verificando as condicionantes das etapas anteriores.

Atuamos em todas as etapas, preparando os estudos exigidos, os projetos e a documentação para protocolo na CETESB ou no órgão municipal competente. Acompanhamos as condicionantes de cada licença e os prazos de renovação, evitando que o empreendimento opere de forma irregular.

  • LP: viabilidade ambiental e definição de condicionantes
  • LI: autorização para implantar a obra conforme os projetos
  • LO: liberação da operação com controle das exigências
  • Acompanhamento de condicionantes e prazos de renovação
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Licenciamento Ambiental (LP, LI e LO)
Como fazemos

Como fazemos

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Diagnóstico da atividade

Classificamos o empreendimento e identificamos as licenças e estudos necessários.

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Estudos e documentação

Reunimos projetos, memoriais e estudos ambientais exigidos para cada fase.

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Protocolo na CETESB

Damos entrada no licenciamento e atendemos às solicitações do órgão.

Licença emitida

Obtemos LP, LI e LO e orientamos sobre as condicionantes e renovações.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes

O fluxo padrão é LP, depois LI e, por fim, LO, pois cada etapa depende da anterior. Em alguns casos é possível agrupar fases em procedimentos simplificados, conforme o porte e o potencial poluidor. Definimos o rito após classificar a atividade.
Depende da atividade, do porte e do potencial poluidor, conforme a classificação dos órgãos ambientais. Muitas atividades industriais, comerciais e de serviços estão sujeitas, outras são dispensadas ou seguem rito simplificado. Fazemos essa avaliação no início do trabalho.
Sim. A LO é concedida por prazo determinado e deve ser renovada antes do vencimento, com a comprovação do cumprimento das condicionantes. Operar com a licença vencida configura irregularidade. Acompanhamos os prazos para que a renovação ocorra a tempo.

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